Tributação de Trusts: Entenda a Decisão da Receita Federal

Análise da SC Cosit nº 75/2025 sobre a Tributação de Trusts Irrevogáveis e Discricionários sob a Lei nº 14.754/2023

Motivação da Consulta à Receita Federal

A consulta foi motivada pela busca de orientação sobre a aplicação da Lei nº 14.754/2023 em relação a um trust estrangeiro, com um filho menor como potencial beneficiário. A lei busca regulamentar a tributação de rendimentos auferidos por meio de entidades controladas no exterior, incluindo trusts.

Itens importantes:

  • Necessidade de clareza sobre a aplicação da nova lei a estruturas de trust existentes.
  • Importância da definição de beneficiários para fins de tributação.
  • Impacto da lei sobre o planejamento patrimonial e tributário de famílias brasileiras com ativos no exterior.

Dados relevantes:

  • O pai, como representante legal do filho menor, buscou a consulta.
  • O trust está sediado em Delaware, EUA.

Objeto Principal do Trust

O trust visa proteger o patrimônio para os descendentes de um acionista brasileiro em situações de extrema necessidade, como instabilidade política ou social. O acionista é explicitamente excluído como beneficiário. Trusts são frequentemente usados para planejamento sucessório e proteção patrimonial.

Itens importantes:

  • Proteção do patrimônio em cenários de risco político e social.
  • Exclusão do acionista como beneficiário direto.
  • Uso do trust como ferramenta de planejamento sucessório.

Dados relevantes:

  • O patrimônio é destinado aos descendentes do acionista.
  • A utilização do patrimônio é restrita a situações de extrema necessidade.

Natureza Jurídica do Trust

O trust é irrevogável e discricionário, o que significa que não pode ser alterado ou revogado após sua criação, e o trustee tem total liberdade para decidir sobre as distribuições. A irrevogabilidade garante a proteção dos ativos contra mudanças de intenção do instituidor.

Itens importantes:

  • Impossibilidade de alteração ou revogação do trust.
  • Discricionariedade do trustee nas distribuições.
  • Existência de um ‘protector committee’ com função consultiva.

Dados relevantes:

  • O trust não pode ser modificado após sua criação.
  • O trustee tem autonomia para decidir sobre as distribuições.

Identificação do Instituidor (Settlor)

A lei exige que o instituidor seja uma pessoa física. Mesmo que o trust seja estabelecido por uma pessoa jurídica no exterior, é necessário identificar a pessoa física que originou o patrimônio. A identificação correta do instituidor é crucial para a correta aplicação das regras tributárias.

Itens importantes:

  • O instituidor deve ser uma pessoa física.
  • Necessidade de rastrear a origem do patrimônio.
  • Importância da identificação correta para fins tributários.

Dados relevantes:

  • O trust foi capitalizado por uma pessoa jurídica no exterior.
  • O acionista é considerado o instituidor por ser a origem do patrimônio.

Definição de Beneficiário

Beneficiário é qualquer pessoa indicada para receber bens ou direitos do trust, mesmo que não tenha um direito imediato, mas apenas uma expectativa. A mera indicação como beneficiário já implica obrigações fiscais, mesmo que o recebimento dos bens esteja condicionado.

Itens importantes:

  • A indicação como beneficiário é suficiente para caracterização.
  • Expectativa de direito é considerada.
  • Existência de condições suspensivas não impede a caracterização.

Dados relevantes:

  • Os descendentes são considerados beneficiários mesmo sem direito imediato.
  • A expectativa de receber bens ou direitos é suficiente.

Regime de Transparência Fiscal

A Lei nº 14.754/2023 impõe um regime de transparência fiscal, atribuindo o patrimônio do trust diretamente ao instituidor ou aos beneficiários para fins tributários, ignorando a estrutura do trust. Este regime visa evitar o uso de trusts para fins de planejamento tributário agressivo.

Itens importantes:

  • Atribuição direta do patrimônio aos beneficiários ou instituidor.
  • Desconsideração da estrutura jurídica do trust para fins fiscais.
  • Objetivo de evitar o diferimento indefinido de tributos.

Dados relevantes:

  • O patrimônio é tributado como se fosse diretamente detido pelos beneficiários ou instituidor.
  • A estrutura do trust não oferece proteção fiscal.

Obrigações Tributárias dos Beneficiários

Os beneficiários estão sujeitos a obrigações tributárias desde a criação do trust, mesmo que nunca recebam recursos. A titularidade econômica é atribuída desde o início, exigindo o cumprimento das obrigações fiscais. Isso inclui a declaração de bens e o pagamento de impostos sobre rendimentos e ganhos de capital.

Itens importantes:

  • Obrigações tributárias desde a criação do trust.
  • Titularidade econômica atribuída desde o início.
  • Cumprimento das obrigações mesmo sem distribuição de recursos.

Dados relevantes:

  • Beneficiários devem cumprir as obrigações da Lei nº 14.754/2023.
  • A ausência de distribuição não isenta os beneficiários das obrigações.

Conclusão

A SC Cosit nº 75/2025 esclarece a aplicação da Lei nº 14.754/2023 a trusts irrevogáveis e discricionários, definindo quem é considerado instituidor e beneficiário, e como o regime de transparência fiscal se aplica. A Receita Federal busca evitar o uso de trusts para diferir indefinidamente o pagamento de tributos devidos no Brasil.

Os tópicos abordam desde a motivação da consulta até as obrigações tributárias dos beneficiários, enfatizando a importância de identificar corretamente os envolvidos e entender o regime de transparência fiscal. A lei visa garantir que a tributação ocorra independentemente da estrutura do trust.

A decisão da Receita Federal pode impactar o planejamento tributário de famílias com ativos no exterior, exigindo uma revisão das estruturas de trust existentes para garantir a conformidade com a legislação brasileira. A tendência é que a Receita continue a fiscalizar e regulamentar o uso de trusts para fins tributários.

Palavra-chave:

Zannoni Contabilidade

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