Análise da SC Cosit nº 75/2025 sobre a Tributação de Trusts Irrevogáveis e Discricionários sob a Lei nº 14.754/2023
Motivação da Consulta à Receita Federal
A consulta foi motivada pela busca de orientação sobre a aplicação da Lei nº 14.754/2023 em relação a um trust estrangeiro, com um filho menor como potencial beneficiário. A lei busca regulamentar a tributação de rendimentos auferidos por meio de entidades controladas no exterior, incluindo trusts.
Itens importantes:
- Necessidade de clareza sobre a aplicação da nova lei a estruturas de trust existentes.
- Importância da definição de beneficiários para fins de tributação.
- Impacto da lei sobre o planejamento patrimonial e tributário de famílias brasileiras com ativos no exterior.
Dados relevantes:
- O pai, como representante legal do filho menor, buscou a consulta.
- O trust está sediado em Delaware, EUA.
Objeto Principal do Trust
O trust visa proteger o patrimônio para os descendentes de um acionista brasileiro em situações de extrema necessidade, como instabilidade política ou social. O acionista é explicitamente excluído como beneficiário. Trusts são frequentemente usados para planejamento sucessório e proteção patrimonial.
Itens importantes:
- Proteção do patrimônio em cenários de risco político e social.
- Exclusão do acionista como beneficiário direto.
- Uso do trust como ferramenta de planejamento sucessório.
Dados relevantes:
- O patrimônio é destinado aos descendentes do acionista.
- A utilização do patrimônio é restrita a situações de extrema necessidade.
Natureza Jurídica do Trust
O trust é irrevogável e discricionário, o que significa que não pode ser alterado ou revogado após sua criação, e o trustee tem total liberdade para decidir sobre as distribuições. A irrevogabilidade garante a proteção dos ativos contra mudanças de intenção do instituidor.
Itens importantes:
- Impossibilidade de alteração ou revogação do trust.
- Discricionariedade do trustee nas distribuições.
- Existência de um ‘protector committee’ com função consultiva.
Dados relevantes:
- O trust não pode ser modificado após sua criação.
- O trustee tem autonomia para decidir sobre as distribuições.
Identificação do Instituidor (Settlor)
A lei exige que o instituidor seja uma pessoa física. Mesmo que o trust seja estabelecido por uma pessoa jurídica no exterior, é necessário identificar a pessoa física que originou o patrimônio. A identificação correta do instituidor é crucial para a correta aplicação das regras tributárias.
Itens importantes:
- O instituidor deve ser uma pessoa física.
- Necessidade de rastrear a origem do patrimônio.
- Importância da identificação correta para fins tributários.
Dados relevantes:
- O trust foi capitalizado por uma pessoa jurídica no exterior.
- O acionista é considerado o instituidor por ser a origem do patrimônio.
Definição de Beneficiário
Beneficiário é qualquer pessoa indicada para receber bens ou direitos do trust, mesmo que não tenha um direito imediato, mas apenas uma expectativa. A mera indicação como beneficiário já implica obrigações fiscais, mesmo que o recebimento dos bens esteja condicionado.
Itens importantes:
- A indicação como beneficiário é suficiente para caracterização.
- Expectativa de direito é considerada.
- Existência de condições suspensivas não impede a caracterização.
Dados relevantes:
- Os descendentes são considerados beneficiários mesmo sem direito imediato.
- A expectativa de receber bens ou direitos é suficiente.
Regime de Transparência Fiscal
A Lei nº 14.754/2023 impõe um regime de transparência fiscal, atribuindo o patrimônio do trust diretamente ao instituidor ou aos beneficiários para fins tributários, ignorando a estrutura do trust. Este regime visa evitar o uso de trusts para fins de planejamento tributário agressivo.
Itens importantes:
- Atribuição direta do patrimônio aos beneficiários ou instituidor.
- Desconsideração da estrutura jurídica do trust para fins fiscais.
- Objetivo de evitar o diferimento indefinido de tributos.
Dados relevantes:
- O patrimônio é tributado como se fosse diretamente detido pelos beneficiários ou instituidor.
- A estrutura do trust não oferece proteção fiscal.
Obrigações Tributárias dos Beneficiários
Os beneficiários estão sujeitos a obrigações tributárias desde a criação do trust, mesmo que nunca recebam recursos. A titularidade econômica é atribuída desde o início, exigindo o cumprimento das obrigações fiscais. Isso inclui a declaração de bens e o pagamento de impostos sobre rendimentos e ganhos de capital.
Itens importantes:
- Obrigações tributárias desde a criação do trust.
- Titularidade econômica atribuída desde o início.
- Cumprimento das obrigações mesmo sem distribuição de recursos.
Dados relevantes:
- Beneficiários devem cumprir as obrigações da Lei nº 14.754/2023.
- A ausência de distribuição não isenta os beneficiários das obrigações.
Conclusão
A SC Cosit nº 75/2025 esclarece a aplicação da Lei nº 14.754/2023 a trusts irrevogáveis e discricionários, definindo quem é considerado instituidor e beneficiário, e como o regime de transparência fiscal se aplica. A Receita Federal busca evitar o uso de trusts para diferir indefinidamente o pagamento de tributos devidos no Brasil.
Os tópicos abordam desde a motivação da consulta até as obrigações tributárias dos beneficiários, enfatizando a importância de identificar corretamente os envolvidos e entender o regime de transparência fiscal. A lei visa garantir que a tributação ocorra independentemente da estrutura do trust.
A decisão da Receita Federal pode impactar o planejamento tributário de famílias com ativos no exterior, exigindo uma revisão das estruturas de trust existentes para garantir a conformidade com a legislação brasileira. A tendência é que a Receita continue a fiscalizar e regulamentar o uso de trusts para fins tributários.