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O que é a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2004/2025?
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É um documento da Receita Federal que aborda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins em operações de venda para entrega futura.
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Essa solução traz clareza sobre como as empresas devem calcular esses tributos em vendas que envolvem entrega posterior das mercadorias.
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Quando a receita de venda para entrega futura deve ser reconhecida?
- A receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando a venda é efetivada e o comprador se torna o proprietário dos bens.
- Isso significa que o reconhecimento não ocorre no momento da entrega física das mercadorias.
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O ICMS destacado na nota fiscal pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins?
- Sim, o valor do ICMS destacado na nota fiscal pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, mas apenas no mês em que o destaque é realizado.
- Essa exclusão visa garantir que a base de cálculo dos tributos reflita o valor real da receita da empresa, sem incluir o valor do ICMS.
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Em quais situações a exclusão do ICMS não é permitida?
- A exclusão do ICMS não é permitida em casos de receitas de vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.
- Nesses casos, o ICMS não integra a base de cálculo original, portanto, não há o que excluir.
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Qual a importância dessa solução para as empresas?
- A solução traz segurança jurídica e clareza para as empresas, pois define como calcular o PIS/Pasep e a Cofins em operações de venda para entrega futura.
- Isso evita erros e litígios com a Receita Federal, além de garantir o correto recolhimento dos tributos.
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O que é venda para entrega futura?
- É uma operação comercial em que a venda é realizada em um momento, mas a entrega das mercadorias ocorre em um período posterior.
- É comum em diversos setores, como o de bens de consumo duráveis e o agronegócio.
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Essa solução de consulta afeta todas as empresas?
- Sim, a solução afeta todas as empresas que realizam vendas para entrega futura e que estão sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins.
- É crucial que essas empresas estejam atentas às regras para evitar problemas fiscais.
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A Solução de Consulta nº 2004/2025 está vinculada a outras decisões?
- Sim, a Solução de Consulta nº 2004/2025 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 131, de 16 de maio de 2024.
- Isso significa que as empresas devem considerar ambas as decisões ao interpretar e aplicar as regras.
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Onde posso encontrar mais informações sobre o assunto?
- Você pode consultar a íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2004/2025 no site da Receita Federal ou entrar em contato com a Zannoni Contabilidade.
- Nossa equipe está pronta para auxiliar na interpretação e aplicação dessas regras em sua empresa.
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Por que a correta aplicação das regras é importante?
- Aplicar as regras corretamente é fundamental para evitar autuações fiscais, multas e juros.
- Além disso, garante que sua empresa esteja em dia com suas obrigações tributárias, transmitindo confiança e credibilidade. Conte com a Zannoni para manter a saúde fiscal do seu negócio!
Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2004/2025: Impacto no ICMS e PIS/Pasep
Palavra-chave:

Zannoni Contabilidade
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