Solução de Consulta sobre Percentual de Presunção Reduzido para Serviços de Saúde no IRPJ e CSLL
IRPJ Lucro Presumido e Serviços de Saúde: Percentual de Presunção Reduzido
O percentual de presunção para o IRPJ sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia é de 8%, desde que a empresa seja uma sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Caso contrário, aplica-se o percentual de 32%.
Itens importantes:
- O percentual de 8% aplica-se a serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia.
- A empresa deve ser organizada como sociedade empresária.
- É necessário atender às normas da Anvisa.
Dados relevantes:
- Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, define os serviços de auxílio diagnóstico e terapia.
- A Solução de Consulta é vinculada à Solução de Consulta Cosit N° 147, de 20 de julho de 2023.
Requisitos para Aplicação do Percentual de Presunção Reduzido no IRPJ
Para usufruir do percentual de presunção reduzido no IRPJ, a prestadora de serviços de saúde deve ser constituída como sociedade empresária (de direito e de fato) e cumprir as regulamentações estabelecidas pela Anvisa.
Itens importantes:
- Constituição como sociedade empresária é mandatório.
- Cumprimento das normas da Anvisa é indispensável.
- O não cumprimento implica em alíquota maior de presunção.
Dados relevantes:
- Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea a, e 2º.
- Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966 e 982.
CSLL e Serviços de Saúde: Percentual de Presunção Reduzido
O percentual de presunção para a CSLL sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia é de 12%, desde que a empresa seja uma sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Caso contrário, aplica-se o percentual de 32%.
Itens importantes:
- O percentual de 12% aplica-se a serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia.
- A empresa deve ser organizada como sociedade empresária.
- É necessário atender às normas da Anvisa.
Dados relevantes:
- Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, define os serviços de auxílio diagnóstico e terapia.
- A Solução de Consulta é vinculada à Solução de Consulta Cosit N° 147, de 20 de julho de 2023.
Requisitos para Aplicação do Percentual de Presunção Reduzido na CSLL
Para usufruir do percentual de presunção reduzido na CSLL, a prestadora de serviços de saúde deve ser constituída como sociedade empresária (de direito e de fato) e cumprir as regulamentações estabelecidas pela Anvisa.
Itens importantes:
- Constituição como sociedade empresária é mandatório.
- Cumprimento das normas da Anvisa é indispensável.
- O não cumprimento implica em alíquota maior de presunção.
Dados relevantes:
- Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea a, 2º, e art. 20, incisos I e III.
- Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966 e 982.
Serviços de Auxílio Diagnóstico e Terapia
Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia são definidos na ‘Atribuição 4’ da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, sendo um critério essencial para a aplicação do percentual de presunção reduzido tanto no IRPJ quanto na CSLL.
Itens importantes:
- A Resolução RDC Anvisa nº 50/2002 define os serviços.
- A ‘Atribuição 4’ é específica para os serviços de auxílio diagnóstico e terapia.
- O enquadramento correto é crucial para o benefício fiscal.
Dados relevantes:
- A Resolução RDC Anvisa nº 50/2002 é um documento chave para a correta aplicação da lei.
- A falta de clareza na definição dos serviços pode levar à aplicação do percentual maior.
Implicações do Não Atendimento aos Requisitos
O não cumprimento dos requisitos de ser uma sociedade empresária e atender às normas da Anvisa resulta na aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Itens importantes:
- O não atendimento eleva a carga tributária.
- A fiscalização pode exigir o cumprimento dos requisitos.
- A conformidade garante o benefício fiscal.
Dados relevantes:
- A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, detalha os procedimentos.
- A falta de atenção aos detalhes pode resultar em autuações fiscais.
Legislação e Normas Aplicáveis
A Solução de Consulta está fundamentada em diversas leis e instruções normativas, incluindo a Lei nº 9.249/95, Lei nº 10.406/02 (Código Civil), e Instrução Normativa RFB nº 1.700/17, que detalham os requisitos e procedimentos para a aplicação dos percentuais de presunção reduzidos.
Itens importantes:
- A legislação tributária é complexa e exige atenção aos detalhes.
- As instruções normativas da RFB detalham os procedimentos.
- A atualização constante é fundamental para a conformidade fiscal.
Dados relevantes:
- Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI.
- Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II.
Conclusão
A Solução de Consulta define os critérios para a aplicação do percentual de presunção reduzido no IRPJ e na CSLL para serviços de saúde, destacando a necessidade de ser uma sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. O não cumprimento implica em alíquota maior.
Os tópicos abordam tanto o IRPJ quanto a CSLL, reforçando a importância dos mesmos requisitos para ambos os tributos. A Resolução RDC Anvisa nº 50/2002 é um ponto central para a definição dos serviços.
A tendência é que a fiscalização se torne mais rigorosa na verificação do cumprimento dos requisitos, exigindo das empresas maior atenção e conformidade com as normas da Anvisa e legislação tributária.