Diretrizes para Condutas Abusivas ou Inadequadas em Serviços de Saúde
Resumo
A Resolução CREMERS Nº SEI-11, de 29 de abril de 2025, estabelece orientações específicas para médicos e diretores técnicos sobre como proceder diante de condutas abusivas ou inadequadas praticadas por pessoas estranhas ao serviço de saúde. O documento foi elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, fundamentado na Constituição Federal, legislações pertinentes e no Código de Ética Médica.
A resolução define conceitos importantes, como condutas abusivas (ações que extrapolam limites razoáveis) e condutas inadequadas (comportamentos impróprios ao ambiente de saúde), além de estabelecer procedimentos específicos para médicos e diretores técnicos. As diretrizes incluem notificação, documentação e, quando necessário, interrupção do atendimento, visando garantir a proteção dos profissionais e a qualidade do serviço prestado aos pacientes.
As instituições de saúde são orientadas a implementar medidas preventivas e protocolos de ação, enquanto os profissionais que seguirem as orientações contidas na resolução terão o respaldo do CREMERS, desde que atuem em conformidade com os princípios éticos da medicina e a legislação vigente.
Resumo Técnico
A Resolução CREMERS Nº SEI-11/2025 estabelece um framework normativo específico para lidar com condutas abusivas e inadequadas em ambientes de saúde, categorizando estas condutas e definindo os protocolos de resposta. Considera-se conduta abusiva aquela que extrapola limites razoáveis, causando constrangimento, intimidação ou prejuízo ao exercício profissional, enquanto condutas inadequadas são comportamentos impróprios que perturbam o andamento dos serviços médicos, ambas praticadas por pessoas estranhas ao serviço de saúde, incluindo acompanhantes, visitantes e terceiros não autorizados.
A normativa institui uma hierarquia de responsabilidades e ações, estabelecendo protocolos específicos tanto para médicos quanto para diretores técnicos. Para os médicos, determina-se a obrigatoriedade de notificação à direção, documentação das ocorrências com observância à LGPD, e possibilidade de interrupção do atendimento, exceto em casos de urgência/emergência. Para os diretores técnicos, estabelece-se o dever de orientação à equipe médica, acionamento das autoridades competentes quando necessário, e notificação formal às instâncias administrativas e ao CREMERS.
A resolução fundamenta-se em diversas bases legais, incluindo artigos da Constituição Federal, leis específicas e o Código de Ética Médica, criando um arcabouço jurídico-normativo que visa proteger o livre exercício profissional e garantir a qualidade da assistência médica. As instituições de saúde são compelidas a implementar medidas preventivas e protocolos de ação, enquanto se assegura respaldo institucional aos profissionais que seguirem as diretrizes estabelecidas.
Pontos Principais
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Condutas abusivas são definidas como ações que extrapolam limites razoáveis, podendo causar constrangimento ou prejuízo ao exercício médico e ao atendimento de pacientes.
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Condutas inadequadas são comportamentos impróprios ao ambiente de saúde que podem perturbar o bom andamento dos serviços, mesmo que não sejam necessariamente abusivos.
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Os médicos devem notificar imediatamente o Diretor Técnico e Administrativo, documentar as condutas abusivas/inadequadas e, se necessário, interromper o atendimento até a normalização das condições.
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O Diretor Técnico deve orientar os médicos, solicitar apoio da Brigada Militar quando necessário, registrar ocorrência policial e notificar formalmente o CREMERS em casos de condutas abusivas persistentes.
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As instituições de saúde devem implementar medidas de segurança, protocolos de ação e realizar treinamento periódico da equipe para prevenir e lidar com situações de condutas abusivas.
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A documentação das condutas abusivas deve ser realizada respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e preservando a identidade e privacidade dos pacientes.
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Profissionais que seguirem as orientações da Resolução estarão respaldados pelo CREMERS, desde que atuem em conformidade com os princípios éticos da medicina e a legislação vigente.
Quadro Comparativo
Aspecto | Condutas Abusivas | Condutas Inadequadas |
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Definição | Ações que extrapolam limites razoáveis | Comportamentos impróprios ao ambiente de saúde |
Impacto | Podem causar constrangimento, intimidação ou prejuízo ao exercício profissional | Podem perturbar o bom andamento dos serviços médicos |
Gravidade | Maior, podendo requerer intervenção policial | Menor, inicialmente tratada com esclarecimentos |
Resposta Inicial | Notificação imediata e possível interrupção do atendimento | Esclarecimento sobre a natureza do serviço de saúde |
Documentação | Fotografias/vídeos com preservação da identidade dos pacientes | Registro da ocorrência seguindo os mesmos critérios |
Dicas Essenciais
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Familiarize-se com os conceitos de condutas abusivas e inadequadas para identificá-las corretamente no ambiente de trabalho.
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Mantenha-se informado sobre os protocolos específicos da sua instituição para lidar com estas situações.
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Documente sempre as ocorrências, respeitando a LGPD e a privacidade dos pacientes.
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Conheça a linha hierárquica de notificação e mantenha os contatos atualizados do Diretor Técnico ou substituto legal.
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Em caso de ausência do Diretor Técnico, comunique diretamente ao CREMERS após seguir os procedimentos previstos.
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Priorize a segurança dos pacientes e da equipe, interrompendo atendimentos apenas quando não se tratar de urgência/emergência.
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Participe ativamente dos treinamentos oferecidos pela instituição sobre o tema.
Recomendação Final
Para garantir a proteção dos direitos dos médicos, pacientes e demais profissionais da saúde, é essencial implementar integralmente as diretrizes estabelecidas na Resolução CREMERS Nº SEI-11/2025. Diretores Técnicos devem priorizar a orientação formal de suas equipes, enquanto médicos devem seguir rigorosamente o protocolo de notificação e documentação. Instituições de saúde precisam desenvolver urgentemente medidas preventivas e sistemas de comunicação eficientes. A aplicação correta destas diretrizes não apenas assegurará o respaldo do CREMERS aos profissionais, mas também contribuirá para um ambiente de trabalho mais seguro e adequado, preservando a qualidade do atendimento aos pacientes.