Nova Norma de Exame de Qualificação Técnica para Contadores

CFC Estabelece Novas Diretrizes para Qualificação de Peritos Contábeis e Auditores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 02 (R1) e NBC PA 13 (R4), que dispõem sobre os Exames de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis e Auditores, respectivamente. As normativas, publicadas em 7 de maio de 2025, estabelecem critérios rigorosos para aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que desejam atuar nestas áreas especializadas, sendo requisito fundamental para registro nos cadastros nacionais.

Objetivos e Importância dos Exames de Qualificação

O Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil tem como principal objetivo avaliar o conhecimento e a competência técnico-profissional do contador que pretende atuar na área de perícia contábil. A implementação deste exame ocorre por meio de prova escrita, e sua aprovação garante ao profissional o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade.

De forma semelhante, o EQT para auditor busca aferir o nível de conhecimento necessário para a atuação na área de Auditoria Independente. Neste caso, as provas são diversificadas e incluem a Qualificação Técnica Geral (QTG), obrigatória para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), além de exames específicos para atuação em instituições reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc.

A aprovação nestes exames não representa apenas uma formalidade, mas um importante mecanismo para garantir que os profissionais que atuam nestas áreas possuam a qualificação necessária, contribuindo para a confiabilidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Administração e Formato dos Exames

Os Exames de Qualificação Técnica são regidos pelo CFC, que institui comissões técnicas especializadas tanto para perícia quanto para auditoria. A Comissão Técnica do Exame de Perícia é formada por contadores com experiência na área e registro no CNPC, enquanto a Comissão Técnica do Exame de Auditoria é composta por profissionais inscritos no CNAI, com experiência comprovada em Auditoria Independente.

Ambos os exames podem ser realizados de forma presencial ou digital, com questões objetivas e/ou dissertativas, conforme estabelecido nos respectivos editais. As provas são aplicadas em ambientes físicos ou virtuais, devidamente divulgados pelo CFC e pela empresa contratada para sua realização. O conteúdo programático é detalhado nos editais, que devem ser publicados no portal do CFC com antecedência mínima de 60 dias da data de aplicação.

Para garantir a qualidade e a imparcialidade dos exames, existem regras estritas quanto à participação de conselheiros, funcionários e membros de comissões do CFC e CRCs, que não podem oferecer ou apoiar cursos preparatórios, exceto na condição de alunos. Membros efetivos das comissões também estão impedidos de se submeter aos exames durante seu mandato.

Critérios de Aprovação e Certificação

O critério de aprovação nos Exames de Qualificação Técnica é rigoroso e uniforme tanto para peritos quanto para auditores. O candidato será aprovado somente se obtiver, no mínimo, 60% dos pontos nas questões objetivas e 60% dos pontos na soma das questões dissertativas, demonstrando conhecimento sólido em ambos os formatos de avaliação.

As provas devem ser aplicadas pelo menos uma vez por ano, conforme estabelecido em edital, garantindo oportunidades regulares para os profissionais interessados. No caso específico da auditoria, o contador pode realizar todas as provas simultaneamente, mas as específicas só serão corrigidas se ele for aprovado na prova de Qualificação Técnica Geral (QTG).

Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), o CFC disponibiliza em seu portal a Certidão de Aprovação no Exame, documento oficial que comprova a qualificação do profissional. Os candidatos têm o direito de interpor recursos sobre o teor das provas, sem efeito suspensivo, dentro dos prazos e instâncias definidos no edital.

Manutenção nos Cadastros Nacionais

A permanência nos cadastros nacionais CNPC e CNAI não é automática após a aprovação nos exames. Os profissionais devem cumprir determinadas obrigações para manter seu registro ativo, garantindo a contínua qualificação e atualização técnica.

Um dos principais requisitos é a participação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que assegura que o profissional se mantenha atualizado sobre as mudanças técnicas, normativas e legais em sua área de atuação. Além disso, o contador deve manter seus dados cadastrais rigorosamente atualizados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar na exclusão do profissional dos cadastros nacionais. Especificamente, será excluído o contador que não comprovar o cumprimento do PEPC, tiver seu registro profissional baixado, cancelado ou cassado, ou ainda, solicitar voluntariamente a baixa do cadastro.

Impedimentos Éticos e Fiscalização

As normas estabelecem claros impedimentos éticos para garantir a integridade dos exames. Conselheiros, funcionários e membros de comissões do CFC e CRCs estão expressamente proibidos de oferecer ou apoiar cursos preparatórios para os Exames de Qualificação Técnica, exceto se participarem como alunos.

Membros efetivos das Comissões Administradoras de Exames (CAE) não podem se submeter aos EQTs durante seu mandato, evitando conflitos de interesse. No caso específico da Comissão Técnica de Auditoria, os membros que desejarem realizar prova específica para outra área devem solicitar afastamento com 90 dias de antecedência.

O descumprimento dessas regras constitui infração ética, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contador. Essa fiscalização rigorosa visa garantir a transparência e a credibilidade dos exames, elementos fundamentais para a confiança pública na qualificação dos profissionais certificados.

Perspectivas Futuras para a Qualificação Profissional

As Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 02 (R1) e NBC PA 13 (R4) representam um importante avanço na regulamentação e padronização dos Exames de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis e Auditores. Ao estabelecer critérios rigorosos e procedimentos claros, o CFC reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços contábeis especializados prestados à sociedade.

A constante atualização dessas normas, evidenciada pelas revisões periódicas, demonstra a preocupação do órgão regulador em acompanhar as mudanças no ambiente de negócios e as novas demandas técnicas que surgem para esses profissionais. Espera-se que esse aprimoramento contínuo dos exames contribua para elevar ainda mais o nível de competência dos peritos e auditores no Brasil.

O fortalecimento desses mecanismos de qualificação tende a gerar impactos positivos no mercado, aumentando a confiabilidade dos relatórios de auditoria e laudos periciais, elementos essenciais para a tomada de decisão por parte de investidores, credores, tribunais e outros usuários da informação contábil. Em última análise, profissionais mais bem qualificados contribuem para maior transparência e segurança no ambiente econômico brasileiro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade. “Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PP 02 (R1) e NBC PA 13 (R4)”. Data: 2025-05-19. Fonte: Diário Oficial da União.

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Zannoni Contabilidade

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