Declaração de ganhos com imóvel e aluguel no Imposto de Renda
Obrigatoriedade da declaração de rendimentos de aluguel
Os rendimentos provenientes de aluguel são considerados renda e, portanto, devem ser declarados no Imposto de Renda. A omissão desses rendimentos pode acarretar em problemas fiscais.
Pontos importantes:
- Rendimentos de aluguel são tributáveis.
- A declaração é obrigatória para evitar problemas fiscais.
- Existem diferentes formas de declarar dependendo do tipo de inquilino.
Muitos brasileiros têm como renda extra ou principal os ganhos com aluguel de imóveis. Os rendimentos deste tipo de fonte de renda devem ser declarados no Imposto de Renda.
Declaração de aluguel recebido de pessoa física
Quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto, se devido, deve ser pago mensalmente pelo sistema Carne-Leão.
Pontos importantes:
- Utilizar a ficha correta para declarar.
- Pagar o imposto mensalmente via Carne-Leão.
- O Carne-Leão antecipa o Imposto de Renda.
Se o inquilino for uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto, se devido, deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carne-Leão.
Declaração de aluguel recebido de pessoa jurídica
Se o aluguel for pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso não tenha preenchido o Carne-Leão, o programa da Receita Federal calculará o valor devido na declaração.
Pontos importantes:
- Utilizar a ficha correta para declarar.
- Empresas pagadoras exigem declaração específica.
- A Receita Federal pode calcular o valor devido se o Carne-Leão não foi preenchido.
Se o aluguel for pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. O próprio programa da Receita Federal vai calcular o valor devido na declaração, caso o contribuinte não tenha preenchido o Carne-Leão.
Deduções permitidas sobre o valor do aluguel
É possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Guardar todos os comprovantes dessas despesas é fundamental.
Pontos importantes:
- IPTU é dedutível.
- Condomínio é dedutível.
- Taxa de administração da imobiliária é dedutível.
É possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como: IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de imóveis na ficha ‘Bens e Direitos’
Todos os imóveis devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, nunca o valor de mercado.
Pontos importantes:
- Utilizar a ficha ‘Bens e Direitos’.
- Informar valor de aquisição e reformas.
- Não usar o valor de mercado.
Todos os imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, nunca o valor de mercado. Para os imóveis adquiridos em 2024, informe sempre a data, o valor e a forma de pagamento.
Declaração de imóveis recebidos por herança ou doação
Imóveis recebidos por herança entram pelo valor constante na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
Pontos importantes:
- Herança: valor da declaração do falecido.
- Doação: valor do instrumento de doação.
- Especificar a forma de aquisição.
Os imóveis recebidos por herança entram pelo valor constante na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
Imposto sobre o lucro na venda de imóveis
Se você vendeu um imóvel por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%.
Pontos importantes:
- Lucro na venda é tributável.
- Alíquota varia de 15% a 22,5%.
- O programa calcula o imposto devido.
Se você vendeu um imóvel por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. O programa fará, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Conclusão
A declaração correta de ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas fiscais. É importante diferenciar a declaração de aluguéis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, utilizar as fichas corretas, e estar atento às deduções permitidas e às regras para imóveis recebidos por herança ou doação. A venda de imóveis com lucro também está sujeita a impostos, mas existem casos de isenção.
Os tópicos abordados se conectam ao destacar a importância de cada etapa do processo de declaração, desde a identificação da fonte de renda até o cálculo dos impostos devidos. A correta declaração dos imóveis na ficha ‘Bens e Direitos’ complementa a declaração dos rendimentos de aluguel, proporcionando uma visão completa do patrimônio do contribuinte.
As regras para declaração de imóveis e aluguéis podem mudar ao longo do tempo, sendo crucial manter-se atualizado com a legislação vigente. A tecnologia e a digitalização dos processos da Receita Federal tendem a facilitar a declaração, mas o conhecimento das normas é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.