Ajuste SINIEF nº 6/25: Entenda as Mudanças na Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
As constantes mudanças nas legislações fiscais podem ser desafiadoras para as empresas. Por isso, a Zannoni está sempre atenta às novidades para manter você atualizado e seguro.
O Ajuste SINIEF nº 6/25, publicado em 16 de abril de 2025, traz alterações importantes para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Entenda o que muda e como isso impacta sua empresa:
O que é a DC-e e por que ela é importante?
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE) são documentos utilizados para comprovar o conteúdo de mercadorias em operações interestaduais. Elas são fundamentais para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a fiscalização.
As principais mudanças do Ajuste SINIEF nº 6/25
A principal alteração do Ajuste SINIEF nº 6/25 diz respeito ao prazo para cancelamento da DC-e emitida por sistemas eletrônicos disponibilizados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
- Prazo para cancelamento: O novo ajuste estabelece que o prazo para cancelamento da DC-e, nesses casos, será de até 15 dias contados a partir da autorização da administração tributária.
Como essa mudança afeta sua empresa?
Essa mudança visa dar mais flexibilidade e tempo para que as empresas possam corrigir ou cancelar a DC-e, caso necessário. Isso pode evitar multas e garantir que as informações fiscais estejam sempre corretas.
A Zannoni te ajuda a ficar em dia com as obrigações fiscais
A Zannoni está sempre preparada para te manter informado sobre as novidades fiscais e garantir que sua empresa esteja em conformidade.
Conte com nossa equipe para:
- Orientação sobre as mudanças na legislação.
- Suporte na emissão e gestão da DC-e.
- Planejamento tributário estratégico.
Precisa de ajuda para entender as mudanças do Ajuste SINIEF nº 6/25? Fale com nossos especialistas.
Contabilidade com alma, parceria com propósito. Clareza para decidir. Confiança para crescer.