13 Erros Comuns na Declaração do Imposto de Renda 2025

Principais Erros na Declaração do Imposto de Renda 2025 e Como Evitá-los

Introdução

A temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em andamento, e com ela surgem os desafios que muitos contribuintes enfrentam durante este processo. A Receita Federal, cada vez mais eficiente em seus métodos de análise e verificação, tem identificado diversos erros recorrentes que podem resultar em consequências desagradáveis para os declarantes, como multas, juros ou a temida malha fina. Compreender esses erros comuns e saber como evitá-los torna-se essencial para garantir uma declaração correta e livre de problemas futuros.

O preenchimento adequado da declaração do imposto de renda exige atenção aos detalhes e conhecimento específico sobre as normas tributárias vigentes. Muitos contribuintes, por desconhecimento ou descuido, acabam cometendo falhas que poderiam ser facilmente evitadas com as orientações corretas. Esses equívocos vão desde a omissão de rendimentos até a classificação incorreta de valores em campos específicos do formulário de declaração.

Neste artigo, abordaremos os principais erros cometidos pelos contribuintes na declaração do IRPF 2025, explicando por que ocorrem e, principalmente, como podem ser evitados. Para profissionais da contabilidade e contribuintes em geral, este conteúdo servirá como um guia valioso para garantir que a declaração seja entregue corretamente, maximizando as chances de receber a restituição sem atrasos e minimizando os riscos de cair na malha fina da Receita Federal.

Omissão de Rendimentos Tributáveis

Os rendimentos tributáveis representam a base principal da declaração do Imposto de Renda e incluem valores como salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis recebidos, resgates de PGBL e direitos autorais. Muitos contribuintes cometem o erro de omitir parte desses rendimentos por desatenção ou por acreditar que valores menores não precisam ser declarados. No entanto, a Receita Federal realiza um detalhado cruzamento de informações entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que foi informado pelas fontes pagadoras, identificando rapidamente essas inconsistências.

A omissão mais comum ocorre com valores de aluguéis recebidos diretamente de pessoas físicas, já que nestes casos não há retenção na fonte e o controle depende exclusivamente do declarante. Outro cenário frequente é a não declaração de rendimentos provenientes de trabalhos temporários ou serviços prestados ocasionalmente. Em ambas as situações, o contribuinte pode acreditar que, por serem valores recebidos de forma não habitual ou sem documento formal, não precisam ser incluídos na declaração, o que constitui um equívoco grave.

Para evitar esse problema, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras antes de iniciar o preenchimento da declaração. É fundamental verificar cuidadosamente cada valor recebido durante o ano-calendário e certificar-se de que todos estão corretamente incluídos na declaração. Em caso de dúvida sobre a tributação de algum valor específico, é recomendável consultar um contador ou a própria Receita Federal para evitar omissões que possam resultar em penalidades futuras.

Não Declarar Rendimento do Cônjuge ou Dependente

Quando o contribuinte opta pela declaração em conjunto com cônjuge ou inclui dependentes na sua declaração, um erro frequente é omitir os rendimentos destas pessoas. Esta falha ocorre geralmente por um entendimento equivocado de que apenas os rendimentos do titular principal precisam ser informados. Na realidade, todos os rendimentos dos dependentes incluídos na declaração e do cônjuge (no caso de declaração conjunta) devem ser corretamente declarados, independentemente do valor recebido por cada um.

A Receita Federal realiza verificações cruzadas que identificam rendimentos associados ao CPF dos dependentes, mesmo quando estes estão incluídos na declaração de um terceiro. Dessa forma, se um filho dependente trabalhou como estagiário ou recebeu algum tipo de pensão, por exemplo, e esse rendimento não for informado na declaração do responsável, isso gerará uma inconsistência que pode levar a declaração para a malha fina. O mesmo ocorre com rendimentos do cônjuge em declarações conjuntas, onde todos os valores recebidos por ambos devem ser somados e declarados adequadamente.

Para garantir a correta declaração, o contribuinte deve coletar todos os informes de rendimentos do cônjuge e dos dependentes incluídos em sua declaração. Isso abrange rendimentos de trabalho, aplicações financeiras, pensões e quaisquer outros valores tributáveis ou isentos recebidos durante o ano-calendário. Após reunir essa documentação, cada valor deve ser informado na categoria apropriada, respeitando a titularidade do rendimento no preenchimento da declaração, o que evitará problemas futuros com a Receita Federal.

Soma Incorreta do IRRF do 13º ao IRRF dos Salários

Um equívoco técnico bastante comum na declaração do Imposto de Renda é a soma indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do décimo terceiro salário com o IRRF dos salários mensais. Este erro ocorre porque muitos contribuintes não compreendem que o décimo terceiro salário possui tratamento tributário diferenciado, com tributação exclusiva na fonte. Por essa razão, o IRRF do décimo terceiro deve ser declarado em um campo específico na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e não junto com os demais rendimentos tributáveis.

Quando o contribuinte soma o IRRF do décimo terceiro com o IRRF dos salários mensais, cria-se uma distorção no cálculo final do imposto. O valor incorretamente elevado do imposto retido na fonte pode gerar uma restituição maior do que a devida ou, em alguns casos, reduzir indevidamente o imposto a pagar. Durante a análise da declaração, a Receita Federal identifica facilmente essa inconsistência ao comparar os valores informados com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras, o que resulta na inclusão da declaração na malha fina.

Para evitar este erro, o contribuinte deve observar atentamente os informes de rendimentos fornecidos pelo empregador ou fonte pagadora, onde o décimo terceiro e seu respectivo IRRF aparecem discriminados separadamente. O valor do décimo terceiro deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, enquanto os salários mensais e seus respectivos impostos retidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esta separação correta garantirá o tratamento tributário adequado para cada tipo de rendimento.

Subtrair Rendimentos Isentos dos Tributáveis

Um erro recorrente que pode comprometer a exatidão da declaração do Imposto de Renda é a subtração indevida de rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis. Este equívoco ocorre quando o contribuinte, ao receber valores isentos e tributáveis de uma mesma fonte pagadora, decide por conta própria deduzir os valores isentos do montante tributável, alterando assim o valor que deve ser efetivamente declarado como rendimento tributável. Isso contradiz diretamente as normas da Receita Federal, que exige que cada tipo de rendimento seja informado em seu campo específico.

Por exemplo, quando um aposentado recebe benefício por doença grave, que é isento, juntamente com sua aposentadoria regular, que é tributável, ele deve declarar cada valor em sua ficha correspondente. O mesmo ocorre com indenizações trabalhistas, que são normalmente isentas, e devem ser declaradas separadamente do salário regular. A tentativa de subtrair esses valores isentos do montante tributável constitui uma alteração indevida que distorce a base de cálculo do imposto e pode ser facilmente identificada pela Receita Federal.

Para realizar a declaração corretamente, o contribuinte deve utilizar os comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras, que já apresentam a discriminação entre rendimentos tributáveis e isentos. Os valores isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto os tributáveis devem ser declarados em suas respectivas fichas, sem qualquer alteração nos valores originais. Essa separação clara é fundamental para manter a transparência fiscal e evitar discrepâncias que possam levar a questionamentos por parte do fisco.

Declarar Prêmios de Loteria como Tributáveis

Um erro significativo que pode comprometer a precisão da declaração é classificar incorretamente os prêmios de loteria como rendimentos tributáveis comuns. Esta confusão ocorre porque muitos contribuintes desconhecem que os prêmios recebidos de loterias, concursos e sorteios possuem regime tributário específico. Esses valores não devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, mas sim na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, uma vez que o imposto já foi retido diretamente na fonte no momento do pagamento do prêmio.

Quando o contribuinte informa o prêmio de loteria como rendimento tributável comum, acaba incluindo esse valor na base de cálculo do imposto de renda, o que resulta em um valor de imposto devido maior que o correto. Além disso, essa classificação errônea pode gerar inconsistências no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, pois a instituição que pagou o prêmio terá informado o valor como sujeito à tributação exclusiva, enquanto o contribuinte o declarou como tributável regular.

Para declarar corretamente os prêmios de loteria, o contribuinte deve obter o informe de rendimentos da instituição financeira ou casa lotérica responsável pelo pagamento do prêmio. Este documento indicará o valor bruto do prêmio e o imposto retido. Ao preencher a declaração, esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando o código específico para prêmios e sorteios. Desta forma, o sistema da Receita Federal compreenderá que o imposto sobre esse valor já foi pago e não incluirá o montante no cálculo final do imposto devido.

Declarar VGBL como Dedutível

Um equívoco frequente que atinge especialmente contribuintes que investem em previdência privada é declarar planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como dedutíveis do Imposto de Renda. Esta confusão ocorre porque muitas pessoas não compreendem a distinção fundamental entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL. Enquanto as contribuições para planos PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, limitadas a 12% do rendimento tributável anual, os aportes em VGBL não oferecem esse benefício fiscal imediato.

O tratamento tributário dos planos VGBL é completamente diferente, pois eles funcionam de forma semelhante a um investimento financeiro convencional. Nos planos VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos no momento do resgate ou recebimento do benefício, e não sobre o valor total acumulado. Portanto, ao tentar deduzir as contribuições para VGBL na declaração, o contribuinte está criando uma inconsistência que certamente será identificada pela Receita Federal durante a análise da declaração.

Para evitar esse erro, é fundamental que o contribuinte verifique cuidadosamente qual modalidade de plano de previdência possui antes de realizar a declaração. Os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras discriminam claramente se o plano é PGBL ou VGBL. Caso possua um PGBL, o valor das contribuições pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código específico para previdência complementar, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Já as contribuições para VGBL devem ser informadas apenas na ficha “Bens e Direitos”, como parte do patrimônio do contribuinte, sem qualquer dedução na base de cálculo do imposto.

Omissão de Operações em Bolsa

A omissão de operações realizadas na bolsa de valores constitui um erro significativo que pode trazer sérias consequências para o contribuinte. Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que somente precisam declarar operações que resultaram em lucro ou as que ultrapassaram certos limites mensais ou anuais. Na realidade, todas as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas, independentemente de terem gerado lucro ou prejuízo, e mesmo quando isentas de tributação por estarem abaixo dos limites de isenção estabelecidos pela legislação.

A Receita Federal recebe automaticamente das corretoras e da B3 (a bolsa de valores brasileira) as informações sobre todas as operações realizadas por cada CPF ao longo do ano-calendário. Esse cruzamento de dados permite identificar facilmente os contribuintes que omitiram suas operações. Além disso, a declaração correta das operações com prejuízo é fundamental para o contribuinte, pois esses valores podem ser compensados com lucros futuros, representando um benefício fiscal que muitos desconhecem ou ignoram ao omitir essas operações.

Para declarar corretamente as operações em bolsa, o contribuinte deve obter de sua corretora o informe de rendimentos anual, que detalha todas as operações realizadas, bem como os demonstrativos mensais que contêm as notas de corretagem. Com base nesses documentos, as operações devem ser declaradas na ficha “Renda Variável”, preenchendo os campos apropriados para cada tipo de operação (day trade, operações comuns, fundos de investimento imobiliário, etc.). Mesmo que o contribuinte tenha realizado operações de pequeno valor ou exclusivamente com prejuízo, a declaração completa e transparente evitará problemas futuros com o fisco e garantirá o direito à compensação de prejuízos quando aplicável.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é um processo que demanda atenção aos detalhes e conhecimento específico sobre as regras tributárias. Os erros apresentados neste artigo são apenas alguns dos mais comuns que podem levar o contribuinte a enfrentar problemas com a Receita Federal, resultando em multas que variam de 20% a 75% do imposto devido, além de juros. É importante ressaltar que, caso identifique erros em uma declaração já enviada, o contribuinte tem a opção de apresentar uma declaração retificadora a qualquer momento, corrigindo as informações sem necessariamente atrair penalidades, desde que a retificação seja feita antes de qualquer procedimento de fiscalização.

Evitar esses equívocos não é apenas uma questão de cumprir obrigações fiscais, mas também uma forma de garantir que o contribuinte receba corretamente sua restituição quando devida e não caia na temida malha fina. Para profissionais da contabilidade, orientar adequadamente os clientes com base em documentação completa e atualizada é fundamental. O contador deve atuar como um guia nesse processo, ajudando a identificar possíveis inconsistências antes do envio da declaração e garantindo que todas as informações estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente.

Com o avanço da tecnologia e a crescente capacidade de análise e cruzamento de dados pela Receita Federal, a precisão nas informações prestadas torna-se cada vez mais crucial. A inteligência artificial e os sistemas automatizados utilizados pelo fisco permitem identificar rapidamente discrepâncias e omissões nas declarações. Portanto, a transparência, a organização e o cuidado no preenchimento da declaração do Imposto de Renda são as melhores estratégias para evitar problemas futuros e manter uma relação saudável com o fisco, garantindo tranquilidade ao contribuinte e aos profissionais que o assessoram.

Fonte: Portal Contábeis. “Veja os 13 principais erros na declaração do Imposto de Renda 2025”. Disponível em: [URL do artigo original não disponível].

Palavra-chave:

Zannoni Contabilidade

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